ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Motociclista fica ferido após colisão com ambulância no bairro São José

ACM Neto provoca prefeitos baianos e esquenta disputa para 2026

Vitória da Conquista e Salvador registram casos confirmados de Mpox na Bahia

Dupla é presa pela 46ª CIPM suspeita de aplicar golpe do 'Pix falso' em comércios de Livramento de Nossa Senhora

Jerônimo busca parceria internacional para produzir medicamentos de alto custo na Bahia

Prefeitura de Rio do Pires abre licitação de R$ 4,4 milhões para compra de combustíveis; valor é R$ 1 milhão maior que em 2025

Vitória da Conquista: Chuva forte derruba árvore, causa apagão de energia e alaga ruas


A Trifil vai pagar R$ 2 milhões de idenização

A Trifil (Itabuna Têxtil S.A) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, no valor de R$ 4 milhões, além de ter que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho.

 

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções no município de Itabuna, situado no sul da Bahia. O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra.

 

A decisão do juiz João Batista, da 3ª vara de Itabuna, é bastante rara no Brasil e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. Foi à sexta condenação para esses casos no Brasil. De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”. Para a procuradora, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT na Bahia, “representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia”. (B. Anderson)



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário