ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Incêndio próximo a escola causa pânico e deixa alunos intoxicados em Malhada de Pedras

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio em Dom Basílio

Paramirim: Animal solto provoca acidente e reacende debate sobre segurança nas rodovias do Sudoeste baiano

PF prende homem em Barra da Estiva por armazenar e compartilhar conteúdo de abuso infantil na internet

Brumado: Moradores do Distrito de Umburanas cobram obras de drenagem após alagamentos registrados nesta quinta-feira (6)

Jiboia-arco-íris é capturada em depósito residencial em Livramento de Nossa Senhora

Mulher é agredida pelo companheiro no bairro Malhada Branca, em Brumado

Falece 'Seu Beco do Cemitério', figura histórica de Brumado, aos 84 anos

Prefeito de Brumado transforma o Dia de Finados em palanque político e é acusado de usar a dor alheia como vitrine pessoal


Termina nesta sexta-feira o prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 29. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário