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Bahia: Tribunal de Justiça derruba liminar e restabelece uma única inspeção veicular por ano

Foto: Luciano Santos l 97News

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), cassou a liminar que obrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. Com esta decisão, a inspeção veicular será realizada apenas uma vez. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA contra a ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A decisão suspendia os efeitos da Portaria 207/2019 do Detran, que revogava a vigência da Portaria de 2.044/2012, que previa a realização de apenas uma inspeção. Segundo o Detran, a liminar causa grave lesão à ordem e à economia, pois com ela o órgão viola a segurança jurídica nacional, por usurpar a competência do Denatran e resoluções do Contran. Outra questão é desobedecer a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação da Portaria de 2012, por instituir as duas inspeções por ano. A liminar também prejudica grandes frotistas que seriam obrigados a seguir regramento diferente em outros estados. Na decisão, o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, afirmou que a liminar, de fato, causa grave lesão à ordem pública, por vício na forma de atribuição ao estabelecer certificações de inspeção veicular na Bahia. O desembargador ainda ressaltou que não há perigo pela suposta ausência de fiscalização de segurança veicular, já que estão em vigor as normas do Contran para inspeção em âmbito nacional, através do CSV.



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