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Brumado: Presidente da Comissão da Mulher e da Mulher Advogada fala sobre 'Feminicídio'

Foto: Reprodução

O mês de setembro foi marcado pela morte da brumadense Viviane Ariane dos Reis Santos, de 32 anos, que foi assassinada no bairro Esconso no dia 24 de setembro e o principal suspeito é o companheiro que continua foragido. O fato entra, infelizmente, na lista de crimes contra a mulher. No país, os números apontam crescimento de 76% dos casos, só no primeiro trimestre de 2019. Esse tipo de crime se enquadra no chamado feminicídio, que é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil -- subseção de Brumado -- conta com um atendimento especial, através da Comissão da Mulher e da Mulher Advogada. Em entrevista ao 97NEWS, a presidente da comissão, Rebeca Carvalho relatou que os números preocupam. "É um número alarmante. Mas o que nos preocupa também é como elas são tratadas no momento da denúncia, como elas são ouvidas na delegacia. O fato de não termos uma Delegacia da Mulher aqui em Brumado, dificulta o atendimento para este tipo de ocorrência", relata a advogada. Criada no início deste ano, a Comissão da Mulher Advogada veio como base para apoiar os direitos da Mulher. “Foi um ganho para nós, mulheres, a criação por exemplo da Lei Maria da Penha, pois é mais uma forma de proteção estatal. Porém, é muito triste ver que ainda precisamos criar leis para nos proteger. Estamos vivendo a era da globalização e da tecnologia. Estamos no século XXI e nós ainda não conseguimos ter nossos direitos respeitados. Ainda temos que lutar por coisas básicas, como o respeito e a educação”, destacou Carvalho em entrevista ao 97NEWS. Em Brumado, a OAB disponibiliza advogados para prestar solução de dúvidas. No âmbito penal, relacionado às agressões físicas e verbais, o acompanhamento é feito pela Comissão. "Nós estamos lá para poder tentar coibir, ajudar, auxiliar e também passar informações quando for necessário. E ainda, enfrentar junto com essas mulheres as dificuldades que elas tiverem nesses momentos de dificuldades", destaca. 

Presidente da Comissão, Rebeca Carvalho - Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado. O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação com a Lei nº 13.104/2015, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Para a advogada, a grande dificuldade ainda é a falta de informação ou medo de procurar ajuda. "Eu ainda considero que as mulheres tem medo de procurar ajuda, principalmente porque não conhece os seus direitos, muitas pensam que se ela for agredida e sair de casa, vai perder seus direitos e a guarda dos filhos, ou até mesm o bem, que seria a casa. Eu quero deixar claro que isso não é verdade, se você sair do seu lar por conta da violência, a Lei Maria da Penha resguarda todos os seus direitos", alerta Rebeca. Outra situação, segundo a presidente da comissão, é o fato da mulher depender financeiramente do companheiro. "Existem situações que a mulher é dependente do homem, e essa dependência força a mulher a continuar naquela relação conturbada", comenta. Por fim, a advogado orientou as mulheres que procurem a Comissão da Mulher e da Mulher Advogada que funciona na sede da OAB -- 21ª Subseção, localizada na Avenida João Paulo I, próximo ao Fórum, em Brumado. É importante lembrar que, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.



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