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MODERA quer audiências com os poderes

Cumprindo deliberação do colegiado do seu núcleo de Brumado, o MODERA protocolou ofícios ao Prefeito Aguiberto Lima Dias e ao Presidente da Câmara daquele Município, Alessandro Lôbo, no último dia 09 de julho, solicitando elaboração participativa do Plano Municipal de Saneamento – PMS e definição de mecanismo de controle e gestão democrática dos serviços de saneamento.

 

Dentre os serviços de saneamento, o que mais preocupa o MODERA é o esgotamento sanitário, uma vez que o lançamento de esgoto in natura representa uma poluição crônica sobre o Rio do Antônio. E em função disso, ao longo da sua existência, o MODERA já realizou seminário, levantamento fotográfico, Educação Ambiental, palestras, caravanas, visitas a comunidades, passeatas, protestos, participou de audiências e enviou documentos a autoridades.

 

O MODERA está aguardando audiências com o Prefeito e o Presidente da Câmara de Brumado, para tratar do cumprimento do Decreto Federal 8.211 de 21 de março de 2014, que prorroga para os estados, Distrito Federal e os municípios, os prazos para elaboração do Plano de Saneamento até 31 de dezembro de 2015 e instituição do controle social dos serviços de saneamento até 31 de dezembro deste ano. Conforme o Decreto, os entes da Federação que não cumprirem esses prazos, não poderão acessar os recursos da União para esgotamento sanitário, abastecimento de água, gestão dos resíduos sólidos e drenagem das águas de chuva.

 

Baseando-se no Decreto 7.217 que regulamenta a Política Nacional de Saneamento, o MODERA entende que a elaboração do PMS deve garantir a ampla participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, por meio da apresentação de críticas e sugestões em consulta ou audiência pública, antecedida por acesso à proposta do Plano na internet.

 

Sobre a solicitação para que seja definido mecanismo de controle e gestão democrática dos serviços de saneamento, além dos Decretos 7.217 e 8.211, o MODERA se fundamenta principalmente no § 2º do Artigo 192 da Lei Orgânica do Município de Brumado, o qual prevê que as entidades representativas da comunidade devem deliberar, acompanhar e avaliar as políticas e as ações dos órgãos ou empresas responsáveis pelo saneamento.



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