ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Maiores de 14 anos poderão praticar tiro com autorização dos dois pais, diz novo decreto do Governo Federal

Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (22), foi publicado pelo Governo Federal o novo decreto sobre o uso de armas para menores. O novo texto fixa em 14 anos a idade mínima para praticar tiro esportivo. Também estabelece a exigência de autorização de ambos os responsáveis do adolescente, ou de apenas um deles, na falta do outro. Segundo o G1, o texto anterior não estabelecia limite de idade e permitia a prática de tiro com o aval de apenas um dos responsáveis legais. Antes dos decretos de Bolsonaro, crianças e adolescentes só podiam praticar tiro com autorização judicial. Com a nova legislação, segundo o último decreto, a prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos diz ainda que: "se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército". E ainda, "poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado".



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário