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Novas regras para aposentadoria rural valem a partir desta quarta (20)

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores rurais podem se dirigir diretamente às agências do INSS para dar entrada no processo de aposentadoria, preenchendo uma autodeclaração de exercício de atividade no campo. Antes, para obter o documento, era necessário recorrer aos sindicatos rurais credenciados que confirmavam o exercício da atividade rural. Agora todo o trabalho será feito pelo próprio INSS, que vai acessar as bases de dados de outros órgãos públicos. A nova regra prevê, por exemplo, que a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP), muito usada pelos agricultores familiares, seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. O documento é emitido pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O governo federal informou que a intenção é melhorar a gestão do INSS, reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos, combater fraudes e irregularidades, e ajudar a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a necessidade de intermediários. Ainda segundo o INSS, o atendimento continuará sendo agendado através do número 135. O tempo médio de espera é de 14 dias. As novas regras foram determinadas através de uma medida provisória publicada em janeiro. O texto estabelece ainda que, a partir de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será realizada exclusivamente através das informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), vinculado ao Ministério da Economia. Na Bahia, de acordo com o INSS, cerca de 30 a 40% das aposentadorias requeridas no ano passado deixaram de ser concedidas porque o trabalhador rural não conseguiu comprovar algum requisito exigido. 



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