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Proibida a veiculação de propaganda política

A partir de hoje, 1°, está proibida a veiculação de propaganda política partidária gratuita no rádio e na televisão. A norma proíbe ainda que as emissoras transmitam pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

 

 

Nenhuma rádio ou TV poderá dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação. Bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.



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