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Aluna será indenizada por ter sido obrigada a fazer oração em sala de aula

Foto: Luciano Santos l 97News

Em um caso não muito frequente, mas também que não é raro, a justiça de São Paulo condenou uma professora e uma escola pública a pagarem idenização a uma aluna. Segundo o Tribunal de Justiça da capital paulista, a professora, com o conhecimento da direção e da coordenação, realizava orações coletivas durante as atividades escolares. A mãe da criança, que a representou no processo, alegou que a filha sofreu danos psicológicos ao ser alvo de bullying por se recusar a participar da oração. Ela e sua família são candomblecistas. A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo, avaliou que o pedido de indenização era procedente. “O Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa”, comentou a magistrada na decisão. A desembargadora completou dizendo que essa atitude pode ocasionar “segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”. De acordo com a relatora, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Segundo a desembargadora, cabe à Administração Pública apurar se houve culpa ou dolo da professora pelos danos causados e, se for o caso, cobrar o devido ressarcimento. O desrespeito à liberdade religiosa e a imposição de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em instituição de ensino pública violam o direito da personalidade das autoras, notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e familiar.



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