Na próxima segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início ao procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais 2024. A previsão é de que 39.765 urnas eletrônicas estejam preparadas para serem enviadas às seções de votação, com a finalização desta etapa no dia 3 de outubro. A carga da urna eletrônica consiste em inserir no equipamento as mídias preparadas utilizadas na geração de mídias contendo softwares, número, nome e foto dos candidatos às eleições, bem como a relação de eleitores e eleitoras por seção eleitoral. Na ocasião, as mídias de resultado, utilizadas para o armazenamento dos votos depositados nas urnas, também são introduzidas no equipamento. Após receber os dados, as urnas são conferidas, seu pleno funcionamento é atestado e, então, o equipamento recebe lacres de segurança assinados pelo juiz ou juíza eleitoral. Conforme a Lei das Eleições, o candidato cujo registro esteja aguardando julgamento de recurso terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. Mas a validade dos votos a ele atribuídos fica condicionada ao deferimento do registro no Tribunal Superior Eleitoral, considerando que os julgamentos no âmbito do TRE-BA foram encerrados no dia 16 deste mês.
Foto: Luciano Santos l 97NEWS 














Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
















