ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Decisão liminar do STF permite o retorno de policiais militares que atuam na 34ª CIPM

(Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Após cerca de 7 anos de uma publicação de ato de punição que culminou na demissão dos soldados militares Luís Roberto Lima dos Santos, Cléber Ribeiro de Oliveira e Arlindo Santana da Silva, a qual foi proferida pelo juízo da Vara de Auditoria Militar da Bahia na época; uma nova decisão judicial, desta feita do STF, por meio do juiz Jonny Maikel, foi obtida uma liminar por meio de um Mandato de Segurança, o qual declarou a nulidade do ato de demissão, aplicando, inclusive uma nova punição aos referidos soldados. Segundo a alegação foi dada como inadmissível uma segunda punição a servidor público, baseado no mesmo processo em que se fundou a primeira, então, diante disso foi deferida a liminar para suspender os efeitos do ato de demissão que foi sentenciado pelo juiz Jonny Maikel. Como é uma decisão liminar, ainda cabe recurso. Segundo uma das advogadas que atuou no caso “não pode ser considerado justo que uma decisão dada ao bel prazer, a qual acabou ferindo os princípios constitucionais, decida sem a devida ilegalidade, a demissão de três servidores exemplares, sendo que um deles tem uma folha de serviços prestados com mais de 30 anos à Polícia Militar da Bahia”.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário