ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Tribunal Regional Eleitoral faz mutirão para regularização na Bahia

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Governo quer substituir saque-aniversário do FGTS por consignado com juros mais baixos

Falha mecânica provoca acidente com ônibus escolar em Rio de Contas

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Aos 51 anos, Anderson Leonardo, do grupo Molejo, morre no Rio

Vitória da Conquista: Gerente de cooperativa é investigada por desfalque de R$ 700 mil

MP recomenda a município de Guanambi realização de concurso público para Procuradoria Jurídica

Operação afasta servidores acusados de desvios na pandemia em Vitória da Conquista

Esquema de crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro é desarticulado em Vitória da Conquista

Professora é investigada por suspeita de desviar cartões de auxílio estudantil na Bahia

Sextou! Faça seu pedido de frutas e verduras fresquinhas em Bete Fruits

Ministério da Saúde amplia vacinação da dengue em 625 municípios

PF realiza operação contra desvios de verbas na secretaria de saúde de Conquista

Bíblia completa em áudio é lançada pelas Testemunhas de Jeová

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do casamento coletivo gratuito em Brumado

Brumado: Ex-secretário e pré-candidato a vereador diz ser alvo de ataques de parlamentares

Passageira fica com o pé preso após piso de van ceder em Simões Filho

Cresce número de pré-candidatos LGBTI+ nas eleições municipais

Adolescente de 17 anos é apreendida suspeita de matar próprio irmão a facadas em Iuiu


Mulher é condenada a prisão por forçar filha a comer as próprias fezes

Foto: Ilustrativa

Uma mãe foi condenada por forçar a filha a comer as próprias fezes. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) condenou a mulher por tortura-castigo. No recurso, ela pedia a desclassificação de tortura para maus-tratos, mas para os desembargadores, as agressões, como esfregar e submeter a criança a comer as próprias fezes, representam crimes piores. Segundo os autos, a criança de cinco anos era punida por fazer as necessidades fisiológicas na roupa. Até que um dia, por meio de uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou a criança com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito. Em 1º grau, a genitora foi condenada a 8 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado. Na apelação contra a decisão, pediu para desclassificar do crime e redução da pena. Para o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, a criança foi submetida a intenso abuso dos meios de disciplina, por meio do laudo psicológico. O relator afirmou que, em virtude das condutas da mãe, a menina desencadeou sensação de rejeição, baixa autoestima, extroversão, transtorno de depressão e aprendizagem e estresse pós-traumático.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário