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Prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho têm bens bloqueados pela Justiça

(Fotos: Reprodução)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens dos prefeitos de Bom Jesus da Lapa e de Serra do Ramalho. Eures Ribeiro Pereira e Ítalo Rodrigo Anunciação da Silva são acusados de fraudes em licitações que resultaram no prejuízo de R$ 12.218.323,54 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Além dos gestores, quatro servidores dos municípios, dois particulares e duas empresas também tiveram seus bens bloqueados. A decisão foi assinada em 25 de outubro. De acordo com a ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, trata-se de um esquema continuado, entre 2013 e 2016, envolvendo fraudes e superfaturamentos, que acarretou em ilegalidades em diversas licitações no município de Bom Jesus da Lapa. À época do fatos, Ítalo Rodrigo Anunciação era empresário e controlador das empresas envolvidas no esquema, tornando-se prefeito de Serra do Ramalho em 2017, com apoio de Eures Ribeiro. Além dos gestores, estão envolvidos nas irregularidades: Gelson Dourado Filho, controlador Interno do município de Serra do Ramalho e representante da empresa Prestação de Serviços, Transportes e Locação (PSTL) nas licitações fraudadas; Fábio Nunes Dias, ex-secretário de Transportes e atual secretário de Infraestrutura e Serviços de Bom Jesus da Lapa; Marcondes Barbosa Ferreira, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jesus da Lapa; Mário Abreu Filardi, empresário e “assessor de fato dos dois prefeitos”; Eudes Matos Dias, ex-pregoeiro e ex-secretário de Administração de Bom Jesus; Isaac Cézar Franca, sócio-administrador da Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC); e as empresas PSTL e STLC. O MPF requer, além dos pedidos liminares deferidos pela Justiça, a condenação dos envolvidos por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, condutas previstas na Lei 8. 429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Provas robustas – Na ação, o procurador descreve minunciosamente as inúmeras evidências das ilegalidades cometidas que comprovam o esquema fraudulento. O MPF se baseou na análise dos documentos relacionados aos procedimentos licitatórios citados, em informações do Departamento Estadual de Trânsito, da Junta Comercial do Estado da Bahia e do Ministério do Trabalho e Emprego; de relatórios da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara de Vereadores do Município de Serra do Ramalho; de depoimentos de motoristas, testemunhas e informantes; de dados bancários e fiscais (sigilosos) etc.

Afastamento dos gestores – Além dos pedidos deferidos pela Justiça, o MPF pediu o afastamento dos dois prefeitos. O órgão justifica que os gestores poderão atrapalhar as investigações, com a destruição ou a ocultação de documentos e a intimidação de testemunhas. Quanto ao gestor de Bom Jesus da Lapa, foi apontada, ainda, a existência de outras investigações em curso, destacando indícios de irregularidades em contratos de fornecimento de cartuchos, materiais gráficos e de informática, aquisição de combustíveis, reforma e construção de escolas e quadras escolares, dentre outras; além de evidências de uso do cargo público para enriquecimento ilícito, para chantagear professores e para embaraçar a fiscalização pelos órgãos de controle. A Justiça, porém, não acolheu o pedido, por entender que não há prova atual de que os prefeitos possam atrapalhar o andamento da ação de improbidade. Da decisão, cabe recurso.

Indisponibilidade de bens – A Justiça determinou o bloqueio de bens dos dois gestores, além de Mario Abreu Filardi, Eudes Matos Dias, Fábio Nunes Dias e da empresa PSTL, até o montante de R$ 12.218.323,54, e de Marcondes Barbosa Ferreira, Gelson Dourado Filho, Isaac Cézar França e da empresa STLC até o total de R$ 8.713.278,54.

Afastamento de outros servidores públicos – Gelson Dourado Filho, Marcondes Barbosa Ferreira e Fábio Nunes Dias ficarão afastados dos respectivos cargos públicos pelo prazo de 180 dias, durante o qual não poderão frequentar ou acessar as dependências das duas prefeituras municipais e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil. Se entender necessário, o MPF poderá requerer a prorrogação desse prazo.

Proibição de acesso a prédios públicos – Mário Abreu Filardi e Eudes Matos Dias também não poderão frequentar ou acessar as dependências das prefeituras municipais de Bom Jesus da Lapa e de Serra do Ramalho e suas respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal R$ 70 mil.

Números para consulta processual na Justiça Federal na Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa (os processos possuem publicidade restrita em razão da existência de dados submetidos a sigilo legal):



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