ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal por associação na Chapada Diamantina

Homem com mandado de prisão por homicídio é preso pela PM em Rio de Contas

Primeira mulher coronel da PMBA dedicou 26 anos ao cuidado com a saúde bucal de crianças e adolescentes

Motorista é detido após dirigir de forma perigosa e apresentar sinais de embriaguez na BR-030 em Brumado

CIPRv recupera motocicleta com restrição de circulação em Brumado

Brumado terá duas novas praças com internet gratuita pelo programa Conecta Bahia

CIPRv recupera veículo com restrição de furto ou roubo em Brumado

Brumado: Idoso é encontrado morto dentro de residência no bairro Esconso

Polícia Militar recupera em Brumado motocicleta roubada durante assalto em Tanhaçu

Governo federal publica contrato para construção de novo trecho da Fiol entre Guanambi e Caetité

Homem é preso suspeito de tráfico de drogas nas proximidades do Mercado Municipal em Brumado

Pouso forçado de ultraleve é registrado em Guanambi após falha no motor

Vitória da Conquista: Polícia Civil deflagra 'Operação Codinome' contra falsidade ideológica e ataques cibernéticos

24º BPM registra aumento de 83% nas prisões de foragidos da Justiça em Brumado

Prefeitura de Brumado firma convênio com o Governo do Estado e garante nova creche no bairro São José

TCM multa prefeito de Cândido Sales por propaganda pessoal com recursos públicos

Segunda edição do projeto Março Mulher tem início neste sábado, dia 7, com shows e serviços para as mulheres

Audiência sobre morte de jovem em Livramento reúne testemunhas e mobiliza familiares por justiça

Irmãos se envolvem em desentendimento e são conduzidos à delegacia em Malhada de Pedras

Polícia Federal realiza operação contra tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro no oeste da Bahia


Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Foto: Reprodução

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário