O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, anulou a suspensão da chamada “Blitz do IPVA” em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico. Com a nova sentença, volta a ter efeito a retenção de veículos sem licenciamento, ou seja, sem Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL), bem como esteja em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A operação é realizada pelo Detran com apoio da Polícia Militar. Segundo o site Bahia Notícias, em junho de 2017, o juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Conquista, tinha suspendido a blitz. Na decisão desta segunda, o desembargador considerou que a apreensão e remoção de veículos que transitam sem CRLV estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda segundo a sentença, o não pagamento dos tributos poderia causar precedentes, fazendo com que veículos circulem sem as condições ideais de segurança, já que não seriam vistoriados, o que submete a população a risco de dano.
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