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Brumadense suspeito de tentativa de homicídio tem prisão preventiva decretada

A tentativa de homicídio do qual o jovem é acusado ocorreu em abril deste ano no Bairro Santa Tereza (Foto: 97NEWS Conteúdo)

Na busca de manter a boa resolutividade, a Justiça e a Polícia Civil continuam intensificando as suas ações nesse sentido e, com isso, alguns crimes que ainda estavam envoltos no solo da dúvida, começam a ser esclarecidos. Um deles, ocorrido no dia 24 de abril deste ano no Bairro Santa Tereza, começa a ter o seu desfecho, já que foi decretada pelo Juiz de direito, Dr. Genivaldo Alves Guimarães nesta segunda-feira (13), a prisão preventiva do brumadense Renan Bernardes de Jesus (21). Ele já tinha sido preso no início deste mês após expedição da prisão temporária, sendo inclusive levado para a DP de Jânio Quadros, mas com o decorrer das investigações a suspeita do crime supracitado foi dimensionada, o que gerou o novo mandato e, desta feita, ele foi encaminhado para um presídio. O jovem poderá responder também pela prática de falsidade ideológica, Renan está sendo alvo de uma investigação, pelo fato de que o mesmo estaria se passando por investigador da 20ª Coorpin. Se condenado, Renan poderá responder por três tipos de crime: Tentativa de homicídio qualificado, Falsidade Ideológica e ainda porte ilegal de arma de fogo. De acordo com o código penal brasileiro, no seu Art. 16. "Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar", a pena é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Já no artigo 131º do Código Penal, "quem comete homicídio simples a reclusão é de 16 anos de prisão. Se o homicídio for especialmente perverso ou censurável – ou seja, se for qualificado – o limite eleva-se para 25 anos, por força do Artigo 132º. No caso da Falsidade Ideológica, o Art. 307 diz que, "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem", a  pena é de  detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Renan Bernardes tem 21 anos, e a prisão dele foi realizada pela Polícia Militar, em sua residência no bairro Dr. Juracy.

Importante:

Vale ressalvar que anteriormente publicamos, de forma equivocada, uma suposta previsão de pena e deixamos transparecer que as informações vieram da Justiça. Então visando esclarecer esse equívoco, salientamos que, em momento algum, as INFORMAÇÕES PARTIRAM DO DE ALGUÉM DO PODER JUDICIÁRIO. As devidas alterações já foram feitas na matéria, como pode ser observado acima.



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