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COSEMS/BA esclarece descredenciamento do MS na Atenção Básica

(Foto: Reprodução)

Com relação às recentes notícias publicadas por diversos canais de comunicação e através da circulação viralizada pelas redes sociais de uma postagem de origem desconhecida, informando que o “Descredenciamento na Atenção Básica feito pelo Ministério da Saúde irá deixar cerca de 200 mil pessoas sem atendimento”, o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA), vem esclarecer de maneira minuciosa a verdadeira interpretação da informação que originou essa “fakenews” sobre o assunto e que está causando enorme desgaste institucional para todos os (as) secretários (as) municipais de saúde da Bahia.


Nota de esclarecimento sobre o descredenciamento AB

Considerando a Portaria nº 1.717, de 12 de junho de 2018, que descredencia Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica, lembramos aos municípios baianos que tiveram equipes descredenciadas, que esse fato se deu em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES). As Equipes de Saúde da Família de que trata a portaria citada acima se refere a situações nas quais a equipe não foi devidamente implantada ou estão sem funcionamento (profissionais conforme projeto credenciado, cadastro de CNES, etc.) não recebendo custeio federal até a presente data, não afetando o montante de recursos financeiros hoje recebidos, relativos à Atenção Básica, portanto não se trata de perda financeira municipal. Em nosso estado, o fluxo para habilitação de Equipes de Saúde da Família acontece a partir da elaboração do projeto pelo município, que submete ao Conselho Municipal de Saúde, passa pela análise da Diretoria de Atenção Básica da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e submete-se à Comissão Intergestora Regional (CIR) para, após ser aprovado na Comissão Intergestora Bipartite (CIB), ser remetido para o Ministério da Saúde (MS) para publicação em Diário Oficial com a respectiva reserva orçamentária para custeio federal. Lembramos ainda que equipes credenciadas são aquelas que o município fez o projeto, passou pelos trâmites no estado (CMS, CIR e CIB) e foi feito o pleito do financiamento ao MS. Cadastradas são aquelas equipes que, após publicação de portaria do MS, o município cadastrou os profissionais no CNES, começou a enviar produção e a receber o recurso de implantação e custeio. Equipes implantadas (em funcionamento) por sua vez, são aquelas cadastradas no CNES, com funcionamento e envio regular da produção conforme portaria regulamentadora. Reforçamos que o fortalecimento da Atenção Básica é fundamental para a organização do sistema de saúde, portanto realizam um efetivo processo de planejamento para ampliação da estratégia de Equipes de Saúde da Família em seu território.



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