ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


STJ nega recurso para que Lula seja solto e possa disputar eleição

(Foto: Reprodução)

O ministro Félix Fischer, relator dos casos da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para conceder efeito suspensivo ao recurso que o petista apresentou ao STJ. Se tivesse aceito as argumentações de Lula, Fischer suspenderia todos os efeitos da pena, o que incluiria libertar o ex-presidente da prisão e torná-lo elegível para as eleições de 2018. Na avaliação do ministro, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ainda não decidiu se vai ou não remeter o recurso especial do ex-presidente ao STJ, seria “uma verdadeira antecipação do julgamento” autorizar o efeito suspensivo nessa altura do processo. Na petição ao ministro, a defesa alegou que a pressa se justificava pelo fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República pelo PT e precisar da suspensão da pena para participar do processo eleitoral. De acordo com seus advogados, o ex-presidente “corre sérios riscos” de ter “seus direitos políticos cerceados” se ficar de fora da eleição. O chamado “efeito suspensivo” é um mecanismo possível em recursos apresentados ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos quais os ministros podem identificar, de antemão, a existência de contestações grandes na condenação, que justifiquem o não cumprimento de nenhuma pena até uma decisão definitiva. Em um mal sinal para novos pleitos do ex-presidente nesse sentido, o ministro Félix Fischer já adiantou considerar que esse tipo de decisão é a exceção, não a regra. A defesa do ex-presidente Lula ainda pode tentar outros caminhos para a aprovação desse pedido. Primeiro recorrendo desta decisão de Fischer à Quinta Turma do tribunal e, posteriormente, reiniciar todo o processo se – e quando – o TRF4 admitir que seu caso é passível de ser analisado pelos ministros do STJ.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário