ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


TRF-5 derruba decisão que suspendeu efeitos da tabela de preços mínimos de frete

(Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou nesta sexta-feira, (8) a decisão que suspendia os efeitos da tabela de preços mínimos para o frete na contratação de transporte rodoviário de carga. A liminar tinha sido concedida nesta quinta-feira (7) por um magistrado da justiça federal da Rio Grande do Norte (RN), para quem a iniciativa do governo era inconstitucional. Uma das exigências dos caminhoneiros para encerrar a paralisação das últimas duas semanas, a Medida Provisória 832/2018, publicada pelo governo no dia 30 de maio, prevê uma "Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas". A Resolução número 5.820/2018 - ANTT, por sua vez, passou a estabelecer que os preços mínimos têm caráter "vinculante" (com a tabela de frete), devendo ser utilizados no cálculo da contratação do frete. Ao atender ao recurso da Advocacia-geral da União (AGU), o vice-presidente do TRF-5, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, afirmou que a suspensão da MP e da resolução interfere nas premissas de um acordo firmado pelo Poder Executivo. "Há que se realçar, em verdade, que o processo de negociação ainda não terminou, eis que, de acordo com notícias amplamente divulgadas pela mídia, ainda estão sendo revisados os valores fixados na tabela (foi noticiado, inclusive, que a primeira tabela já haveria sido substituída por uma nova, após reunião entre os interessados e integrantes do Executivo federal)", afirma Gurgel na decisão. De acordo com o desembargador, a sociedade brasileira tem sido "testemunha" do processo de negociação em que se envolveu o Poder Executivo desde o início da greve dos caminhoneiros. "Pode-se dizer que as liminares, proferidas num momento em que as partes ainda buscam um consenso, pode interferir neste processo e, pior, inviabilizá-lo, sobretudo se de fato se concretizar o efeito multiplicador referido na inicial", considerou o magistrado.

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário