ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Abandono de cães e gatos pode virar crime

(Divulgação)

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2015 classifica como crime o abandono de cães e gatos. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e agora aguarda os próximos passos da tramitação. Na CCJ, o relator foi o senador Alvaro Dias (PV-PR). Segundo o seu relatório, que foi aprovado e tornou-se o parecer da comissão, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal. 

Alvaro Dias observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos. Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), mostraram-se “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos. “A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório. Esse entendimento levou Alvaro Dias a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano. Antes de o projeto ser submetido à votação de todos os senadores, o Plenário do Senado deverá decidir a respeito de um requerimento apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), que solicita o exame da proposta também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário