ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

CIPRv apreende veículo com restrição de furto em Aracatu

SAC Móvel inicia atendimentos em Brumado com emissão da nova carteira de identidade

Órgãos de controle da Bahia publicam diretrizes para contratação de artistas no São João 2026

Educação sexual nas escolas volta ao centro do debate público no Brasil

Venha para a Terça e Quarta Verde da Central das Carnes

Brumado: Motociclista fica ferido após perder controle da moto na rotatória da Avenida Centenário

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação Fonte: Agência Senado

Prefeito de Filadélfia sela parceria com Vitor Bonfim e articulação pode levar gestor à base de Jerônimo

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de 2026

TCM-BA suspende pregão de R$ 783 mil da Prefeitura de Lagoa Real após denúncia de irregularidades

Caminhonete colide contra poste e deixa centro de Livramento sem energia

Brumado: CIPRv recupera veículo com restrição de circulação durante fiscalização

PRF inicia implantação de internet via satélite em viaturas na Bahia

Incêndio atinge Hospital Municipal de Ibipitanga e pacientes são transferidos

Incêndio atinge correspondente bancário no início da noite em Brumado

Carreta tomba na BR-030 entre Caetité e Brumado; carga ficou espalhada nas margens da rodovia

Professor é preso suspeito de abusar de alunas durante 'Operação Sala Segura' em Piripá

Dupla é detida com arma, drogas e motocicleta adulterada durante ação da RONDESP Sudoeste em Brumado

Brumado: CIPRv apreende entorpecentes após fuga de suspeitos na BA-148

Asfalto ameaça ceder na BA-142 entre Ituaçu e Barra da Estiva após fortes chuvas


Abandono de cães e gatos pode virar crime

(Divulgação)

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2015 classifica como crime o abandono de cães e gatos. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e agora aguarda os próximos passos da tramitação. Na CCJ, o relator foi o senador Alvaro Dias (PV-PR). Segundo o seu relatório, que foi aprovado e tornou-se o parecer da comissão, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal. 

Alvaro Dias observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos. Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), mostraram-se “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos. “A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório. Esse entendimento levou Alvaro Dias a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano. Antes de o projeto ser submetido à votação de todos os senadores, o Plenário do Senado deverá decidir a respeito de um requerimento apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), que solicita o exame da proposta também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário