ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Entenda a diferença entre protesto e intimação

(Foto: Divulgação)

Quando o assunto é protesto extrajudicial, muitas pessoas confundem a intimação com o protesto propriamente dito. Assim, para esclarecer, o Instituto de Protesto-MG mostra a diferença desses dois procedimentos e explica como agir em cada circunstância. “Uma intimação é uma espécie de aviso enviado pelo cartório para o devedor, entregue pessoalmente por um funcionário do cartório para comunicá-lo sobre uma dívida ou por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Quando esse procedimento não é possível, a intimação é publicada em edital público eletrônico. A intimação também funciona como um alerta para que a pessoa pague em até três dias úteis seu débito, visto que, caso contrário, ela será protestada”, diz Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto de Protesto – MG. Londe ressalta ainda que a intimação é expedida antes da concretização do protesto e não quando ele é realizado, ou seja, quando alguém recebe a intimação, ela ainda não foi protestada. Logo, há um período para que o devedor possa negociar ou quitar a dívida com o credor, ou mesmo entrar com ação judicial.  “O protesto é efetivado apenas se a pessoa não quitar o débito no prazo e, no Estado de Minas Gerais, os três dias passam a valer a partir do recebimento da intimação”, destaca. Se a dívida for negociada diretamente com o credor, o devedor deve pedir a desistência do protesto. Porém, se a dívida não for paga mesmo após a negociação, o protesto poderá ser novamente solicitado. Depois da efetivação do protesto, para regularizar a situação, basta que o devedor efetue o pagamento junto ao credor, que lhe entregará o próprio título, o instrumento de protesto ou uma carta de anuência, documentos que permitem o cancelamento do protesto junto ao cartório. Caso o devedor não tenha mais os dados do credor, o mesmo tabelionato que efetuou o protesto pode fornecer uma certidão positiva, com os dados do credor. A partir disso, o Tabelionato enviará uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário