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Entenda a diferença entre protesto e intimação

(Foto: Divulgação)

Quando o assunto é protesto extrajudicial, muitas pessoas confundem a intimação com o protesto propriamente dito. Assim, para esclarecer, o Instituto de Protesto-MG mostra a diferença desses dois procedimentos e explica como agir em cada circunstância. “Uma intimação é uma espécie de aviso enviado pelo cartório para o devedor, entregue pessoalmente por um funcionário do cartório para comunicá-lo sobre uma dívida ou por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Quando esse procedimento não é possível, a intimação é publicada em edital público eletrônico. A intimação também funciona como um alerta para que a pessoa pague em até três dias úteis seu débito, visto que, caso contrário, ela será protestada”, diz Carlos Londe, tabelião e representante do Instituto de Protesto – MG. Londe ressalta ainda que a intimação é expedida antes da concretização do protesto e não quando ele é realizado, ou seja, quando alguém recebe a intimação, ela ainda não foi protestada. Logo, há um período para que o devedor possa negociar ou quitar a dívida com o credor, ou mesmo entrar com ação judicial.  “O protesto é efetivado apenas se a pessoa não quitar o débito no prazo e, no Estado de Minas Gerais, os três dias passam a valer a partir do recebimento da intimação”, destaca. Se a dívida for negociada diretamente com o credor, o devedor deve pedir a desistência do protesto. Porém, se a dívida não for paga mesmo após a negociação, o protesto poderá ser novamente solicitado. Depois da efetivação do protesto, para regularizar a situação, basta que o devedor efetue o pagamento junto ao credor, que lhe entregará o próprio título, o instrumento de protesto ou uma carta de anuência, documentos que permitem o cancelamento do protesto junto ao cartório. Caso o devedor não tenha mais os dados do credor, o mesmo tabelionato que efetuou o protesto pode fornecer uma certidão positiva, com os dados do credor. A partir disso, o Tabelionato enviará uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.



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