ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

CDL de Brumado convoca associados para Assembleia Geral para discutir 'Campanha de São João 2024'

Faleceu em Vitória da Conquista a ex-diretora do Campus XX da UNEB de Brumado

Sete em cada dez bancos adotam biometria facial

Onebra Brasil - Inovação em Apostas Online

Homem é preso em flagrante dentro de universidade na Bahia após se passar por professor

Marília Mendonça é a primeira artista brasileira a bater a marcar de 10 bilhões de streams no Spotify

Colisão entre dois helicópteros mata dez pessoas na Malásia

Feira Agropecuária de Morro do Chapéu reúne mais de 95 mil pessoas e movimenta R$7,5 milhões

Brasil não deve 'depender eternamente' de Bolsa Família, diz Governo

Motorista evita acidente após ônibus perder freios em avenida de Guanambi

Escritor Paulo Esdras lançará livro de poemas durante a Bienal do Livro Bahia

Acidente grave entre carro e carretas deixa dois feridos em Vitória da Conquista

Perícia em local de crime na cidade de Guanambi é tema de artigo em Revista Científica Internacional

Unidade móvel do TRE-BA inicia atendimento em Malhada de Pedras

Câmera escondida em casa alugada registrava banhos dos moradores

Gusttavo Lima leva cavalo ao palco durante show e divide opiniões nas redes sociais

Apenas 22% do público-alvo se vacinou contra a gripe

Novo tratamento para gordura no fígado 'avançada'

Caravana Bahia Sem Fogo realiza semana intensa de prevenção e educação ambiental na Chapada Diamantina

Ciclista morre após acidente envolvendo motocicleta na BA-938 em Guanambi


Mantida indenização de R$ 3 mil a homem que se machucou em buraco na via pública

(Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública. De acordo com o processo, ao cair no buraco, na cidade de Mauá (SP), o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, foi-lhe informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença. O relator, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente. Segundo ele, para eventualmente modificar a decisão do TJSP, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7). A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário