ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Órgãos de controle da Bahia publicam diretrizes para contratação de artistas no São João 2026

Educação sexual nas escolas volta ao centro do debate público no Brasil

Venha para a Terça e Quarta Verde da Central das Carnes

Brumado: Motociclista fica ferido após perder controle da moto na rotatória da Avenida Centenário

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação Fonte: Agência Senado

Prefeito de Filadélfia sela parceria com Vitor Bonfim e articulação pode levar gestor à base de Jerônimo

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de 2026

TCM-BA suspende pregão de R$ 783 mil da Prefeitura de Lagoa Real após denúncia de irregularidades

Caminhonete colide contra poste e deixa centro de Livramento sem energia

Brumado: CIPRv recupera veículo com restrição de circulação durante fiscalização

PRF inicia implantação de internet via satélite em viaturas na Bahia

Incêndio atinge Hospital Municipal de Ibipitanga e pacientes são transferidos

Incêndio atinge correspondente bancário no início da noite em Brumado

Carreta tomba na BR-030 entre Caetité e Brumado; carga ficou espalhada nas margens da rodovia

Professor é preso suspeito de abusar de alunas durante 'Operação Sala Segura' em Piripá

Dupla é detida com arma, drogas e motocicleta adulterada durante ação da RONDESP Sudoeste em Brumado

Brumado: CIPRv apreende entorpecentes após fuga de suspeitos na BA-148

Asfalto ameaça ceder na BA-142 entre Ituaçu e Barra da Estiva após fortes chuvas

Operário morre após explosão em pedreira na zona rural de Paramirim

Clínica Santa Clara: Sua saúde garantida em qualquer lugar que você trabalhar


Conquista: Cliente da Caixa será indenizada por ter sido roubada dentro do banco

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal a indenizar uma cliente da cidade de Vitória da Conquista em R$ 5 mil por ter sido furtada em frente a agência. Além de indenizar a cliente em danos morais, a Caixa terá que pagar R$ 950 por danos materiais. A Caixa recorreu à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a decisão da Vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista. A cliente também recorreu da decisão para pleitear danos morais pelo constrangimento que sofreu. A Caixa, no recurso, alegou que o furto aconteceu por culpa exclusiva da vítima, por estar em uma área externa da agência. Para o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, os elementos colacionados nos autos do processo comprovam que a versão dos fatos apresentada pela consumidora é verdadeira, pois ela realmente foi furtada no interior de uma agência da Caixa quando estava realizando depósito bancário com envelope em um caixa eletrônico, ao contrário do que alega a instituição bancária. Segundo o desembargador, os fatos mostram falhas na segurança da agência, como a ausência de empregados para prestar informações aos usuários, ausência de vigilância efetiva e sua omissão na busca de solucionar o problema do furto sofrido pela apelante. Quanto aos danos morais, o relator ressaltou que “ao ser furtado dentro de agência bancária, em local em que entendia estar segura e a salvo da ação de criminosos, a autora teve lesada sua honra e sua tranquilidade”.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário