ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Câmara aprova mudanças nas regras para transporte de animais domésticos

(Foto: Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que garante aos proprietários de animais domésticos o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário (PL 274/15). O texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) determina que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

A proposta aprovada determina que o peso do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente. O relator, deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), apresentou parecer favorável ao texto pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Ele também manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes. “Assim, no que toca à constitucionalidade material e à juridicidade, o projeto de lei principal, seus apensos e o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes estão em harmonia com os princípios e regras constitucionais vigentes. Ademais, as proposições estão em harmonia com o direito e o ordenamento jurídico pátrio”, defendeu. O texto estabelece que para ter direito ao transporte do animal doméstico, o proprietário deverá apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal, atestando as boas condições de saúde no período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente. A proposta exige que os animais sejam acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de proteção e conforto. O substitutivo garante ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa. O texto também permite que o animal doméstico de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada viagem, devendo ficar em compartimento apropriado. A proposta proíbe o transporte de animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte. O usuário terá o embarque recusado ou determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais domésticos em desacordo com o disposto na lei. A empresa de transporte aéreo poderá condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário