ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de 2026

TCM-BA suspende pregão de R$ 783 mil da Prefeitura de Lagoa Real após denúncia de irregularidades

Caminhonete colide contra poste e deixa centro de Livramento sem energia

Brumado: CIPRv recupera veículo com restrição de circulação durante fiscalização

PRF inicia implantação de internet via satélite em viaturas na Bahia

Incêndio atinge Hospital Municipal de Ibipitanga e pacientes são transferidos

Incêndio atinge correspondente bancário no início da noite em Brumado

Carreta tomba na BR-030 entre Caetité e Brumado; carga ficou espalhada nas margens da rodovia

Professor é preso suspeito de abusar de alunas durante 'Operação Sala Segura' em Piripá

Dupla é detida com arma, drogas e motocicleta adulterada durante ação da RONDESP Sudoeste em Brumado

Brumado: CIPRv apreende entorpecentes após fuga de suspeitos na BA-148

Asfalto ameaça ceder na BA-142 entre Ituaçu e Barra da Estiva após fortes chuvas

Operário morre após explosão em pedreira na zona rural de Paramirim

Clínica Santa Clara: Sua saúde garantida em qualquer lugar que você trabalhar

Jovem é baleada após briga motivada por ciúmes em Feira de Santana

Brumado registra 366 mm de chuvas no primeiro bimestre de 2026, aponta levantamento pluviométrico

Concurso da Adab tem inscrições reabertas na Bahia com 200 vagas e salários de até R$ 7,4 mil

Caraíbas: Atropelamento durante forte chuva deixa vítima fatal em Vila Mariana

Brumado: Idosa fica ferida após atropelamento no centro da cidade

SERAFA realiza panfletagem na Feira Livre e busca novas famílias acolhedoras em Brumado


Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

(Foto: Reprodução)

Projeto que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista alcoolizado ou sob influência de outras drogas psicoativas está  em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso o homicídio praticado por motorista alcoolizado seja classificado como crime hediondo, o condenado não terá direito a indulto, anistia ou graça, começará a cumprir a pena sempre em regime fechado e a progressão de regime será mais lenta. De acordo com o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2008, será também incluído na lista dos crimes hediondos o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas. O projeto modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o CTB determina o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para o motorista. E o condutor que dirige embriagado e provoca uma morte no trânsito pode ser condenado por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Vários juízes, no entanto, já têm entendido, nas sentenças, que o crime pode ser considerado homicídio doloso, porque o motorista assumiria o risco de matar ao dirigir alcoolizado. Para o autor da proposta, senador Cristovam Buarque, “o país vive um processo de guerra civil cuja arma têm sido os veículos motorizados nas mãos de irresponsáveis”. O projeto foi aprovado em dezembro de 2016 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator Telmário Mota (PTB-RR). O relator na CCJ, Hélio José (Pros-DF), acatou a nova versão do texto e avaliou que a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber. Ele lembra que, somente em 2015, foram provocadas 38.651 mortes no trânsito conforme dados do Ministério da Saúde. “Comungamos com a opinião do autor da proposição que entende ser necessário classificar o homicídio praticado por motorista alcoolizado ou sob efeitos de substâncias análogas como crime hediondo. Não se pode cogitar que haja um ato mais gravoso tipificado no Direito Penal do que o crime de homicídio, dada a eternidade de suas consequências”, apontou Hélio José. O senador também considerou certeira a inclusão do “pega” no rol dos crimes hediondos: “Trata-se de figura igualmente repreensível e que merece ser tratada com a mesma severidade que o homicídio culposo praticado em concurso com a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”, destacou.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário