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Estado sanciona Lei de promoção da carreira que beneficiará 29 mil professores e coordenadores pedagógicos

(Foto: Divulgação)

O governador Rui Costa sancionou a Lei nº 13.809/2017 que reestrutura e estabelece normas de promoção das carreiras de professor e coordenador pedagógico dos Ensino Fundamental e Médio do magistério público estadual. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). A medida beneficiará 29 mil educadores com um ganho médio de 14% até maio de 2019. Os investimentos chegarão a R$ 348 milhões. O pagamento de 6% sobre o vencimento básico dos educadores, referente à primeira promoção, será feito ainda este ano, e o valor da segunda promoção será antecipado em setembro de 2018. Com a lei, o vencimento inicial do magistério estadual passa a ser de R$ 2.446,66, acima do Piso Nacional da Categoria (R$ 2.298,80). “Mesmo em um momento em que a conjuntura econômica nacional está enfraquecida, o governador fez questão de encaminhar este projeto para a Assembleia Legislativa, e hoje sanciona esta lei, demonstrando o compromisso do Governo do Estado com a Educação e o respeito ao trabalho dos educadores”, afirmou o secretário estadual da Educação, Walter Pinheiro, ao acrescentar que esta é uma das medidas adotadas pelo Estado para fortalecer o eixo pedagógico das escolas. As promoções estão condicionadas à matrícula e à frequência dos professores e coordenadores em um curso de capacitação, dividido em dois módulos, que deverão ter inscrições abertas, às 10h desta quarta-feira (6), conforme portaria a ser publicada no Diário Oficial. Os educadores precisam se matricular no primeiro módulo do curso para ter direito a receber, este ano, a antecipação correspondente a 6% sobre seu vencimento básico. Ao final do primeiro módulo, os professores serão promovidos para um grau imediatamente superior, dentro do mesmo padrão, com pagamento de cerca de 1% sobre o vencimento básico. Assim, a promoção vai integralizar um ganho médio de 7%. O segundo módulo do curso iniciará em 2018, com a antecipação do pagamento da promoção de 6% sobre o vencimento básico para professores e coordenadores matriculados. Ao final do segundo módulo, os educadores recebem o correspondente a cerca de 1% sobre o vencimento básico e serão promovidos para um grau imediatamente superior, dentro do mesmo padrão. Assim, a segunda promoção vai integralizar um ganho médio de 7%. Desta forma, os professores e coordenadores pedagógicos dos Ensinos Fundamental e Médio terão um ganho médio de 14%, até 2019. Incidirão sobre o percentual todas as vantagens calculadas sobre o vencimento básico.



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