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Aprovado projeto que criminaliza 'vingança pornográfica'

(Foto: Ilustrativa)

O registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, a chamada “vingança pornográfica”, será crime punível com reclusão de dois a quatro anos, mais multa. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue em regime de urgência para o Plenário. A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente  ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto alternativo [substitutivo] apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa. Rose Leonel, cidadã paranaense vítima de vingança pornográfica e que inspirou a apresentação da proposta pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), acompanhou a votação na CCJ. — Quero registrar ainda que já tivemos inúmeros suicídios, principalmente de adolescentes, vítimas de exposição de fotos nas redes sociais — declarou Gleisi Hoffman. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que a violência tem trazido muitas notícias ruins pelo Brasil afora e que é preciso fortalecer a mulher, dar-lhe poder. Ela citou a campanha “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher” e comemorou a aprovação do texto. — Nada mais justo do que aprovar agora um projeto de tamanha importância e impacto perante a sociedade — afirmou.



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