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Após decisão do STF, TCM da BA normatiza 13º salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatiou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (17). De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 24 de agosto. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que "o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem", apontou na decisão. Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores. O presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, disse que apesar da determinação, a maior parte das prefeituras não têm condições financeiras de pagar o 13°. "Se há essa determinação do Supremo, e se há essa determinação, normatização do TCM, nós os prefeitos na sua maioria, não iremos acatar. Porque a maioria dos prefeitos não vai pagar isso. Não temos condições nem de pagar o [13º] dos servidores, quanto mais o nosso", disse Ribeiro. A prefeitura de Brumado, no sudoeste da Bahia, informou que ainda está analisando a possibilidade de pagamento do 13º salário. Ainda conforme apontou o TCM, o reconhecimento do STF referente aos direitos dos políticos que atuam na área municipal não tira a obrigação dos municípios de ter uma lei local que disponha sobre as parcelas de pagamento. Além disso, recomenda que a nova lei seja adotada respeitando a data da decisão do STF, que foi 24 de agosto deste ano. Com relação aos municípios onde existe lei prevendo o pagamento do terço de férias e 13°, os políticos podem ser contemplados com os benefícios sempre a partir do dia 24 de agosto de 2017. Já com relação aos municípios em que não possuem norma legal que estabelecem o pagamento é necessário que seja editada lei sobre o benefício.



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