ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Após cassação de Boca, Glaudson Dias Lima fala sobre o retorno à Câmara de Brumado

Homem é condenado pelo júri popular a 26 anos por matar ex-companheira no norte da Bahia

Brumado: TSE cassa em definitivo, mandato do vereador Vanderlei Boca

Detran abriu novo leilão com quase 250 veículos e sucatas em Brumado e mais 5 municípios

AstraZeneca reconhece efeito colateral de vacina da covid-19

INSS realizou pagamento de R$ 193 milhões em benefícios a pessoas mortas durante 4 anos

Projeto pretende manter como herdeira mulher que matar parceiro em legítima defesa

Temporal no RS com 10 mortos: vítimas morreram por choque, deslizamento e afogamento

Morte de Ayrton Senna completou 30 anos; o maior ídolo do Brasil

Acusado de empurrar de carro mulher com bebê tem prisão decretada

Programa Ver Mais Brumado entra em nova fase e vai realizar mais de 1700 consulta

Casal é preso em flagrante por torturar filha de sete anos na Bahia

Suspeito de matar Felipe Batista dentro do hospital de Brumado tem prisão preventiva decretada

Aulas na rede estadual de ensino retornam nesta quinta-feira (1º) na Bahia

Cigarros eletrônicos são apreendidos em Vitória da Conquista

Governo dos EUA busca mudar classificação da maconha para substância de nível leve

Bahia registra mais de 25 mil novas vagas de emprego no ano, aponta Caged

Senado aprova teto de R$ 15 bilhões para setor de eventos até 2026

'A Bahia tem uma malha ferroviária decadente que foi feita para não funcionar', diz presidente da CBPM

Brumado: CDL celebra dois anos de parcerias com a Evo Estágios


MPF denuncia secretário de Saúde da Bahia e secretário executivo do Ministério da Saúde

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal denunciou o secretário de Saúde da Bahia, Flávio Vilas Boas Pinto, e o secretário executivo do Ministério da Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi, por não atenderem liminar da Justiça Federal em relação a ações que viabilizassem a distribuição de análogos de insulina no interior do estado da Bahia. Os diabéticos residentes no interior do estado tinham que se deslocar até Salvador para se submeterem a uma perícia médica prévia, além de terem que buscar mensalmente as insulinas na capital baiana. Mesmo após sucessivas intimações para efetivação da medida liminar, passados mais de cinco anos, a União e o Estado da Bahia não cumpriram a decisão integralmente. O estado alega ausência de repasse pela União, e esta, por sua vez, sustentou a ausência de informações essenciais para efetivação do repasse. A medida é relacionada a Ação Civil Pública nº 0024027-6.2012.4.01.3300 interposta pelo MPF contra o Estado da Bahia e União, em 2012, visando à implantação de protocolo clínico e o fornecimento de insulina de ação basal ultrarrápida aos pacientes com diabetes mellitus na Bahia. Em agosto de 2012, a Justiça Federal expediu medida liminar determinando a implantação do protocolo pelo estado e o repasse dos recursos para aquisição dos medicamentos pela União.

 

De acordo com a denúncia, verificou-se que as insulinas regular e NPF são insuficientes para o controle glicêmico de alguns pacientes, sendo necessário que o Sistema Único de Saúde (SUS) contemple o fornecimento dos análogos de insulina de ação basal e ultrarrápida – glargina (Lantus), determir (Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra). "A imprescindibilidade dos análogos de insulina para ampla variedade de portadores de diabetes mellitus é, inclusive, evidenciada por relatórios médicos colacionados pelo Parquet Estadual", destaca o procurador regional da República Ronaldo Albo. A partir de audiência pública realizada em Criciúma (SC) que contou com participação do presidente da Associação Catarinense de Medicina e endocrinologista pediátrico, Genoir Simoni, o MPF coletou informações de que o tratamento inadequado do diabetes mellitus acarreta uma séria de complicações. Segundo ele, entre as principais estão: o infarto agudo do miocárdio, o derrame, o AVC, as lesões de grandes vasos periféricos, a mionecrose diabética (degeneração progressiva do organismo), a retinopatia, a perda progressiva da visão, a nefropatia levando à insuficiência renal – sendo uma das principaiscausas de hemodiálise no Brasil –, perda da sensibilidade periférica, a dificuldade de esvaziamento gástrico, impotência sexual, sensibilidade diminuída dos órgãos internos e cardiomiopatia. Apesar de estabelecer o protocolo, o estado da Bahia concentrou o fornecimento da insulina no Centro de Diabetes e Endocrinologia do Estado da Bahia (Cedeba) em Salvador, sem o devido alcance aos usuários residentes no interior do estado, restringindo, sobremodo, o fornecimento dos análogos de insulina, em afronta à determinação judicial. O estado sustentou o cumprimento da decisão liminar, alegando que instituiu o protocolo técnico e que os medicamentos estavam sendo distribuídos através do Cedeba aos pacientes cadastrados. Segundo o MPF, as ordens judiciais foram afrontosamente descumpridas, menosprezadas e ignoradas sistematicamente pelo secretário estadual de Saúde, tendo em vista que, após duas intimações pessoais, o acusado manteve o protocolo clínico divergente do que lhe fora determinado e deixou de fornecer os dados requisitados pelo Ministério da Saúde para mensuração dos repasses a serem efetivados, comprometendo a entrega de medicamentos tanto no Cedeba quanto no interior baiano. Do mesmo modo, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi, manteve-se inerte após lhe serem entregues pessoalmente dois ofícios, solicitando informações sobre o cumprimento da medida liminar. Assim, verifica-se que a União não realizou a compra de medicamentos ou o repasse determinado em decisão liminar, bem como que o agente responsável foi inegavelmente cientificado da tutela antecipada concedida. Para o MPF, o Estado da Bahia dissimulou o cumprimento da liminar concedida ao instituir o Protocolo Técnico para a dispensação de análogos de insulina basal e ultrarrápida, em desacordo com aquele criado pelo Cedeba. O MPF chegou a noticiar a continuidade do descumprimento da liminar em oito ocasiões, inclusive no Cedeba, sendo que na oitava houve o falecimento de um paciente logo após interrupção do fornecimento das insulinas Lantus e Novorapid. O juízo reconheceu o desajuste do protocolo implantado pelo estado, determinando o cumprimento integral da decisão liminar e a comprovação do fornecimento dos medicamentos também no interior do Estado, no prazo de dez dias. Apesar das intimações ocorridas em abril e maio de 2014, o Estado da Bahia também manteve-se inerte. Segundo o procurador, os denunciados praticaram os crimes previstos nos artigos 132 do Código Penal (perigo para a vida ou a saúde de outrem) e 330 (desobedecer a ordem legal) . O crime de perigo para a vida ou saúde foi observado 195 vezes, pois deixaram de fornecer ou retardaram o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de diabetes mellitus.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário