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Ministério Público Federal pede nova prisão de Geddel

(Foto: Reprodução)

Um dia após o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) autorizar a saída de Geddel Vieira Lima da Papuda, o Ministério Púbico Federal pede nova prisão preventiva contra o ex-ministro de Michel Temer. Para os procuradores Anselmo Lopes e Sara Moreira Leite, novos elementos colhidos na investigação mostram que Geddel cometeu os crimes de exploração de prestígio e tentou embaraçar às investigações. Os procuradores se baseiam nos depoimento do corretor Lúcio Bolonha Funaro e de sua esposa, Raquel Pitta. Os dois detalharam os contatos feitos pelo ex-ministro. Segundo o MPF, em depoimento, Funaro afirmou que Geddel "alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União". O corretor narrou à PF que, após a realização de sua audiência de custódia, Geddel mandou mensagem via "WhatsApp" reclamando da troca de advogado de Funaro e disse que, com a entrada da nova defensora, tinha "ficado ruim para o juiz". No entendimento do MPF, a revelação de Funaro mostra que Geddel tentava monitorar o ânimo do corretor em fazer possível colaboração premiada e também alegava, perante ele e sua família, exercer (direta ou indiretamente) influência sobre decisões que interessariam à defesa do corretor, nos processos relacionados à Operação Sépsis, na qual este último é réu. "Observa-se, assim, que Geddel, ao protestar contra a troca do patrono de Funaro, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de 'fumaça', indicando, inclusive, que teria, com a troca de advogados, 'ficado ruim para o Juiz", afirma o MPF. Ainda de acordo com o MPF, o "Juiz" citado por Geddel "deve ser entendido como magistrado, ou seja, membro do Poder Judiciário." "Assim, não se sabe ao certo, nesse possível contexto de tráfico de influência aplicado ao Poder Judiciário (no caso, possível conduta penal de exploração de prestígio), a qual magistrado Geddel Vieira Lima invocava exercer influência: se a magistrado da 10ª Vara Federal, se a magistrado que compõe a Turma Julgadora de processos das Operações Sépsis e Cui Bono no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ou, ainda se a magistrados de Cortes Superiores", completam os procuradores.



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