Depois de toda a repercussão envolvendo o episódio em que José Luiz Datena (PSDB) atingiu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira no debate da TV Cultura, o ex-coach admitiu que armou uma cena na ambulância que o levou do estúdio ao hospital Sírio-Libanês. Em um vídeo que circula nas redes sociais ele aparece em cima de um móvel, falando com apoiadores, e contando que sua equipe fez questão de uma ambulância para fazer “uma cena”. "Eu precisava daquela ambulância. Eles queriam fazer uma cena esse povo aí", afirma Marçal, referindo-se à sua equipe. "Dava para ir correndo para o hospital. Não é insuportável", completa, aos risos de quem ouvia. Nas imagens de Marçal na ambulância, ele aparece com os olhos fechados e usando máscara de oxigênio. A equipe do candidato divulgou ainda imagens do ex-coach em um quarto de hospital recebendo orientações do médico e informou que ele sofreu uma fratura. Dias depois, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o legista que realizou o exame de corpo de delito de Marçal no Instituto Médico Legal (IML) informou que houve apenas uma lesão leve e sem indícios de fratura. "Cadeirada é o de menos para o que a gente está sofrendo com esses caras. Eu tomo mais 10 dessa se for o caso, mas não arrego. Para quem não é bobo e sabe ler [cenário], eu dava conta de segurar aquela cadeira, dava conta de agredir aquele cara [Datena], mas fiz questão de levar para sentir mesmo, de verdade", disse Marçal no vídeo.
Foto: Reprodução l Redes Sociais 












Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

















