Como é realizada a fiscalização
A operação acontece na capital e interior do Estado, sendo que o Ibametro atua nos municípios com o apoio de suas oito Agências Regionais, que fazem trabalho de fiscalização em suas micro-regiões. Os fiscais do órgão estão percorrendo estabelecimentos comerciais tais como supermercados, lojas e papelarias para fiscalização dos produtos. Com relação a análise do aspecto da quantidade, são recolhidas amostras de produtos para a realização de exames nos laboratórios do Ibametro. Caso o produto seja reprovado, o Instituto emite um auto de infração e o fabricante tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Não sendo reprovado, o produto poderá ser retirado pela empresa ou doado para uma entidade beneficente. No caso da análise do aspecto da qualidade, os fiscais verificam in loco, durantes as visitas aos estabelecimentos, se os produtos atendem aos padrões exigidos pelo Inmetro. Os produtos irregulares são apreendidos, sendo emitidos auto de infração contra a empresa fiscalizada. O diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal, orienta aos pais que busquem adquirir os produtos escolares no comércio formal, com a exigência da nota fiscal da compra. “Desta forma, caso haja algum problema referente ao produto, é possível reclamar junto ao fabricante, bem como denunciá-lo ao Ibametro. Também é importante buscar comprar produtos com o selo do Inmetro, um atestado de que tal item passou por testes laboratoriais e está apto ao consumo humano”. Caso suspeite de qualquer irregularidade, o consumidor deve fazer a denúncia a Ouvidoria do Ibametro pelo 0800-711888. A ligação é gratuita.
Dicas aos pais na hora de comprar o material escolar
Fique de olho nas embalagens: Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum tipo de risco ao consumidor. Material de uso coletivo: Conforme a Lei 12.886/2013, a lista de material solicitada pela escola, não pode conter itens de higiene e limpeza ou taxas para despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Solicite a nota fiscal
A receber a nota fiscal, verifique se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens. Produtos com selo INMETRO
Com a Portaria Inmetro 481/2010, o comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pelo Inmetro. Exemplos: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). Ascom – Ibametro