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Aracatu: Prefeito afastado Sérgio Maia é alvo de denúncia do TCM ao MP

O prefeito afastado de Aracatu, Sérgio Maia tem nova denúncia sobre sua gestão (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

O TCM - Tribunal de Contas dos Municípios deu parecer favorável, nesta quarta-feira (08) a denúncia formulada pelos vereadores de Aracatu, Floresdete dos Santos e Klézio Harly Correia, contra o prefeito afastado Sérgio Silveira Maia (PSD). Segundo o órgão as denúncias são procedentes em razão de irregularidades na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados, no exercício de 2015. O contrato, que tinha como objeto, a prestação de serviços de limpeza e conservação dos prédios e órgãos que pertencem à Secretaria de Ação Social, que foi fixado no valor de R$487.896,04. A empresa também estaria sendo investigada pela Polícia Federal na operação “Chronos”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, comunicou a determinação da representação ao Ministério Público Estadual para total apuração de possível ato de improbidade administrativa e, também, o pronto ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$226.525,68, já que, segundo ele os serviços não foram prestados. Sérgio Maia ainda recebeu uma multa no valor de R$20 mil. Segundo os autores da denúncia, várias escolas do município, as quais estavam na lista de pagamento da empresa Lopes Serviços Terceirizados, estavam fechadas há mais de dois anos. Outra agravante é que funcionários recebiam salários para limpar as referidas unidades escolares, as quais estavam fechadas. O TCM inspecionou 28 unidades escolares do município e comprovou que todas estavam desativadas, além do que o estado de conservação era precário. Outro fator que pode incorrer no agravamento da situação dos envolvidos é que os processos de pagamentos foram enviados ao órgão sem a devida identificação dos funcionários, ou seja, os mesmos podem ter sido “fantasmas”. Existe outro processo em valor bem maior, cerca de R$ 1,5 milhão, que está em corrente investigação da Polícia Federal que podem incorrer em um maior dano ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.  



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