A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou documento oficial solicitando a fabricantes de vacinas contra a mpox (varíola dos macacos) que submetam uma Expressão de Interesse para Listagem de Uso de Emergência (EUL) para aprovação de uso emergencial. Na última semana, o diretor-geral da entidade, Tedros Adhanom Ghebreyesus, anunciou que havia convocado um comitê de emergência para avaliar o cenário de surto da doença na África e o risco de disseminação internacional do vírus. O comunicado emitido na última sexta-feira (9) solicita a submissão para garantir que as vacinas sejam seguras, eficazes, de qualidade assegurada e adequadas para as populações-alvo. Esse é um processo de autorização especificamente desenvolvido para acelerar a disponibilidade de produtos médicos não licenciados, necessários em situações de emergência de saúde pública. A alta da doença e o risco de uma nova disseminação global preocupam a entidade. “Há um surto grave e crescente na República Democrática do Congo (RDC) que agora se expandiu para fora do país. Uma nova cepa viral, que surgiu pela primeira vez em setembro de 2023, foi detectada pela primeira vez fora da RDC”, diz a OMS no comunicado. A mpox, doença viral causada pelo vírus da varíola dos macacos, pode ser transmitida aos humanos por meio de contato físico com alguém que está infectado, materiais contaminados ou animais infectados.
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Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. Tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 













