A partir desta segunda-feira (9), a Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro. O prazo vai até quarta-feira (13) e vale para todos os concorrentes ao pleito, até mesmo aqueles que ainda não estão com os registros de candidatura aprovados. A prestação de contas é feita de forma eletrônica em um sistema da Justiça Eleitoral. Toda estimativa ou movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro devem constar na prestação de contas, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019. No próximo domingo (15), eleitores poderão consultar os dados de cada candidato na internet e acompanhar detalhes sobre as doações de campanha e o uso dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Os gastos eleitorais que devem ser divulgados incluem: Custo de aluguel de locais para atos de campanha; Despesas com a elaboração de material impresso e propaganda; Despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço; Realização de eventos para promover a candidatura; Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Foto: Luciano Santos l 97NEWS 
























