ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia

Briga em bar termina com homem ferido e três pessoas presas em Rio do Antônio

Homem é detido após ameaçar comerciante e resistir à abordagem policial em Brumado


Prefeito de Itapetinga tem contas rejeitadas e encaminhamento ao MP

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/11), votou pela rejeição das contas do prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura (PT), relativas ao exercício de 2012, em decorrência da inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo e pela abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescente no parecer, e outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 12.926,25, em razão da ausência de comprovação de despesa.

O parecer destacou que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 6.014.683,46, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício, no total de R$ 1.442.937,07, e às demais obrigações de curto prazo, no montante de R$ 8.292.912,34, resultando, em decorrência, o descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, com consequente repercussão de mérito das contas.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário