ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Ministério Público pede anulação de dois itens do exame da OAB

O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos. Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões. “O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse. O MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo, o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos. “Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”, declarou. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário