ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia

Briga em bar termina com homem ferido e três pessoas presas em Rio do Antônio

Homem é detido após ameaçar comerciante e resistir à abordagem policial em Brumado

Aracatu: Ataque em cavalgada termina em tentativa de homicídio e deixa ferido na zona rural

Operação no Conjunto Penal de Brumado reforça segurança e termina sem apreensões

Lamborghini apreendida em esquema de rifas ilegais na Bahia é leiloada por mais de R$ 3 milhões


Julgamento sobre porte de drogas no STF acaba sendo suspenso

(Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do processo que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no País, votou nesta quinta-feira, 20, pela inconstitucionalidade do artigo. No entendimento do ministro, deve-se "afastar do dispositivo todo e qualquer elemento de natureza penal". Já o ministro Luiz Fachin, o próximo a votar e o mais novo na corte, pediu vistas do processo, que tramita desde 2011. Desta forma, não há prazo para devolução do processo e, portanto, para prosseguir o julgamento. Após apresentações orais na quarta-feira, 19, de representantes de diversas associações, MP e Defensoria, o STF retomou hoje o julgamento da ação com a apresentação dos votos dos ministros, que analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário