ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia

Briga em bar termina com homem ferido e três pessoas presas em Rio do Antônio

Homem é detido após ameaçar comerciante e resistir à abordagem policial em Brumado

Aracatu: Ataque em cavalgada termina em tentativa de homicídio e deixa ferido na zona rural

Operação no Conjunto Penal de Brumado reforça segurança e termina sem apreensões

Lamborghini apreendida em esquema de rifas ilegais na Bahia é leiloada por mais de R$ 3 milhões


Deputados aprovam projeto antiterrorismo e excluem crime por ideologia

(Foto: Reprodução)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição. Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos. O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA) tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos. Porém, emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto porque poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas. Segundo a Agência Brasil, o texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário