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Caetité: MPF recomenda que Ibama não renove licença da INB

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não renove a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, até que seja realizada consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas impactadas pelo empreendimento operado pela Indústrias Nucleares do Brasil. Segundo o MPF, ao menos 14 comunidades quilombolas situadas em um raio de até 20 quilômetros da unidade, nos municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca foram consultadas formalmente, apesar de a unidade estar em funcionamento desde 1999. A recomendação tem como base a Organização Internacional do Trabalho, por meio da Convenção 169, em vigor no Brasil desde 2004, que determina a obrigatoriedade da consulta a povos e comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas ou empreendimentos possam afetar diretamente seus territórios, atividades e modos de vida. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, titular do ofício estadual de Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, a consulta não pode ser tratada apenas como um procedimento burocrático. “O direito à consulta prévia não é uma mera formalidade, mas uma garantia fundamental para que as comunidades tradicionais decidam sobre os impactos em seus territórios. A ausência de titulação formal da terra não pode servir de pretexto para ignorar a voz dessas populações em processos de licenciamento tão sensíveis”, afirmou o procurador. O MPF destacou ainda que a falta de titulação definitiva das áreas quilombolas não elimina o direito à consulta. Conforme o órgão, existem pelo menos 13 processos de regularização fundiária em tramitação no Incra envolvendo comunidades da região, alguns deles abertos há mais de dez anos. Na recomendação, o Ministério Público também argumenta que a renovação da licença ambiental da URA/Caetité não é automática, já que depende de nova análise técnica e pode incluir condicionantes ambientais e sociais. Dessa forma, o procedimento também deve observar o direito das comunidades potencialmente atingidas. O documento menciona ainda que já existem tratativas entre o MPF e a INB para construção de um acordo extrajudicial visando implementar o processo de consulta junto às comunidades quilombolas localizadas na área de influência direta do empreendimento. O Ibama terá prazo de 30 dias para informar ao MPF se irá acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas para garantir o cumprimento da Convenção 169 da OIT.



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