ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Polícia Rodoviária apreende motocicleta com chassi adulterado na BA-262, em Brumado

Foto: Divulgação

Na tarde de domingo (12), por volta das 17h, policiais militares da Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv) apreenderam uma motocicleta com sinais de adulteração no chassi durante uma operação de fiscalização no Posto da BA-262, em Brumado. De acordo com informações da unidade, os militares abordaram uma Honda/CG 150 Titan, de cor preta, que, ao ser vistoriada, apresentou restrição financeira. Durante a inspeção detalhada, a equipe constatou que o chassi do veículo apresentava indícios de adulteração, além de o motociclo não estar devidamente licenciado, conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante das irregularidades, o condutor e a motocicleta foram encaminhados à Delegacia Territorial de Brumado, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário