O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou, nesta quarta-feira (20), a ilegalidade da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, da Prefeitura de Brumado, gestão Fabrício Abrantes (Avante). O processo tinha como objetivo a contratação da empresa Aguiar Construções Ilimitadas, pelo valor de R$ 519,69 mil, mas foi considerado irregular pela Corte. A decisão, relatada pela conselheira Aline Peixoto e aprovada por unanimidade, reforça medida cautelar já expedida em julho, quando o tribunal determinou a suspensão do certame diante de fortes indícios de fraude. De acordo com o TCM, a Aguiar Construções foi formalmente registrada apenas em 17 de setembro de 2024, mas apresentou contratos e atestados técnicos datados de julho de 2023, período em que a empresa sequer existia legalmente. Outro ponto apontado foi a apresentação de balanço patrimonial apenas no dia da fundação, em desacordo com a exigência de demonstrações contábeis de um exercício social completo. Essas inconsistências, segundo o tribunal, evidenciam tentativa de burlar as exigências legais e colocam em dúvida a comprovação da qualificação técnica e financeira da empresa habilitada pela prefeitura. Com a decisão, a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, prevista em regime de empreitada global, permanece paralisada até julgamento definitivo do mérito. Durante a sessão, a relatora destacou a gravidade da situação. “O atestado apresentado informa a execução de serviços em período anterior à existência legal da empresa e ao seu registro no CREA, o que evidencia a impossibilidade de comprovar a efetiva capacidade técnica do contratado”, afirmou Aline Peixoto.
TCM-BA confirma ilegalidade em licitação de R$ 519 mil da Prefeitura de Brumado
Foto: Divulgação






















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