ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Ivete Sangalo vence Troféu Bahia Folia 2026 com o hit 'Vampirinha'

Idoso é preso em Bom Jesus da Lapa suspeito de estupro de vulnerável contra criança de 6 anos

Câmara da Argentina inicia debate sobre reforma trabalhista de Milei sob greve geral e tensão nas ruas

Catadores garantem coleta de mais de 6 toneladas de recicláveis durante o Carnaval de Brumado

Carnaval 2026: Brumado tem 16 conduzidos à delegacia e seis ocorrências com drogas, aponta balanço da PM

Barraqueiros e ambulantes comemoram vendas aquecidas no CarnaBrumas 2026

Homem é detido após ameaçar mulheres com faca em Malhada de Pedras

Acidente entre caminhão e van com passageiros da Bahia deixa cinco mortos e 11 feridos no DF

Caixa Econômica Federal inicia pagamento do abono salarial 2026

Brumado: Idosa de 73 anos morre após ser atropelada por caminhonete na Vila Presidente Vargas

Inmet coloca Bahia sob risco de tempestades e ventos de 100 km/h

Mulher é conduzida por porte de droga durante carnaval em Brumado

Homem arrasta ex-namorada com carro por 400 metros após flagrá-la com atual

GCM evita tentativa de homicídio após perseguição e prisão de suspeito em Brumado

Bloco da Fantasia arrasta multidão e colore terceira noite de Carnaval em Brumado


STF define que redes sociais são responsáveis por postagens de usuários

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa responsabilidade apenas após descumprimento de ordem judicial. Agora, em casos como crimes graves, redes artificiais e impulsionamentos pagos, as plataformas devem agir imediatamente, mesmo sem notificação judicial. A decisão exige que as plataformas atuem de forma ativa e diligente na remoção de conteúdos ilícitos, especialmente em casos de crimes como terrorismo, violência política, crimes contra a mulher e pornografia infantil. Quando houver "falha sistêmica" na prevenção ou remoção desses conteúdos, as empresas poderão ser responsabilizadas judicialmente. Além disso, o STF definiu que as redes sociais devem manter canais acessíveis para notificações, possuir sede e representação no Brasil e publicar relatórios de transparência. A tese terá validade até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário