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Justiça reativa quadro de Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente em Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara da Infância e Juventude de Brumado, publicou a Portaria nº 07, de 1º de junho de 2025, determinando a reativação do quadro de Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente na comarca. A medida visa fortalecer as ações de prevenção e fiscalização diante do crescente número de situações envolvendo crianças e adolescentes em risco social na cidade. De acordo com o magistrado, a decisão leva em conta a obrigação legal e constitucional de garantir a proteção integral da infância e juventude, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, educação, cultura, dignidade e proteção contra toda forma de violência e opressão”, reforçou Guimarães na portaria. Os interessados em se candidatar ao cargo voluntário devem preencher uma série de exigências, entre elas: Ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis; Possuir o ensino fundamental completo; Não possuir antecedentes criminais; Não exercer atividades policiais, sejam civis ou militares, nem atuar em instituições de segurança pública ou privada; Não estar concorrendo ou ocupando cargo eletivo; Não ser servidor do Poder Judiciário, nem empregado de empresa terceirizada que atue junto ao Tribunal de Justiça da Bahia; Não atuar como agente voluntário em outra comarca; Residir ou possuir vínculo de trabalho na comarca de Brumado. A portaria destaca o aumento de ocorrências envolvendo abandono escolar, bem como o acesso precoce de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarro, drogas ilícitas e ambientes inadequados para seu desenvolvimento físico e emocional. Diante desse cenário, a reativação do quadro de agentes voluntários surge como uma tentativa de reforçar a rede de proteção em articulação com a comunidade local. A atuação dos agentes será pautada pelo compromisso ético e cívico de defesa dos direitos infantojuvenis, sendo supervisionada pelo Juízo da Infância e Juventude, em cooperação com demais instituições e órgãos de proteção. A convocação dos interessados e as orientações sobre o processo de seleção devem ser divulgadas nos próximos dias pelo fórum local.



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