ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Brumado: Justiça Eleitoral manda Facebook remover vídeo manipulado em que governador da Bahia aparece pedindo votos para o Avante

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, que o Facebook retire do ar um vídeo manipulado em que o governador da Bahia aparece, supostamente, pedindo votos para o partido Avante. O conteúdo foi publicado no perfil "brumadodeaçucar" na rede social Instagram e teve sua remoção ordenada com base no processo n. 0600343-81.2024.6.05.0090, por descontextualizar e subverter a fala do governador, criando uma narrativa inverídica para confundir os eleitores. A decisão se fundamenta nos requisitos de tutela de urgência, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), que garante a concessão da medida quando há evidências da probabilidade do direito e risco de dano, como neste caso. O vídeo manipulado, foi analisado pela Justiça, que concluiu que ele distorce as declarações reais do governador. O material irregular pode causar impacto no processo eleitoral, sendo uma violação ao direito de imagem, conforme os artigos 45, §6º, e 54 da Lei das Eleições. A Justiça também ressaltou a necessidade de cautela em situações de manipulação artificial de conteúdo audiovisual, como a que ocorreu neste caso. O vídeo manipulado desrespeita as normas da Resolução TSE n. 23.610/19, que regula a propaganda eleitoral, e as diretrizes da Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que assegura a responsabilidade dos provedores de aplicação pela hospedagem de conteúdo ilícito. O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi notificado para remover o conteúdo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 50.000,00, caso a decisão não seja cumprida. A ação ainda destacou que o perfil "brumadodeacucar" já enfrentou outros processos semelhantes, reforçando a necessidade de cumprimento das normas eleitorais para assegurar um processo justo e legítimo.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário