ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso suspeito de agredir a própria mãe com pedaço de madeira em Caetité

Prazo para regularização do título de eleitor termina em três meses

SMTT altera sentido de circulação em trecho da Rua Urbano Rizério Amorim, em Brumado

Barragem Luiz Vieira atinge 36,28% da capacidade e reforça expectativa de recuperação hídrica na região

TRE-BA julga nesta segunda recurso que pode definir futuro político de Contendas do Sincorá

Sessão de abertura dos trabalhos legislativos em Rio do Antônio é marcada por críticas à gestão municipal e embates políticos

Delegado denuncia perseguição após intensificar combate ao crime em Riacho de Santana

Natural de Livramento de Nossa Senhora, jornalista e advogado Raimundo Marinho dos Santos morre aos 76 anos

SAC Móvel atenderá população de Brumado entre 27 de fevereiro e 4 de março

Jovem de 19 anos está desaparecido em Brumado e família pede ajuda da população

Dupla foge de abordagem policial e abandona revólver durante patrulhamento em Brumado

TOR apreende 776 papelotes de cocaína em ônibus de turismo durante ação em Urandi

Motocicleta com restrição administrativa é recuperada em Brumado

CIPRv apreende entorpecentes durante abordagem na BA-142, em Tanhaçu


TRE-BA forma maioria pela inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista

Foto: Divulgação

O registro de candidatura da prefeita Sheila Lemos (UB) pode ser cassado. A decisão é da turma de desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que formou maioria para acolher a tese formulado pela acusação de que a gestora é inelegível. A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) além do também candidato a prefeito Marcos Adriano (Avante) pediram a cassação do registro de candidatura, o que foi negado em 1ª instância. Os impetrantes recorreram da decisão. Até o momento, quatro desembargadores acolheram a tese e um deles, Moacyr Pita Lima pediu vista. Os pedidos de inelegibilidade apontam que a ex-vice-prefeita, Irma Lemos, mãe de Sheila, teria sido prefeita durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Sob essa tese, se Sheila vencer as eleições, ela estará indo para um terceiro mandato, o que proibido na lei eleitoral. A defesa alega que não houve uma sucessão de fato por parte de Irmã Lemos, mas sim uma substituição feita de forma temporárias. Ambas ainda ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito. “Antes de mais nada, cumpre reiterar, em forma sintética, que, como anteriormente categoricamente demonstrado, a mãe da ora Impugnada, Sra. Irma Lemos, Vice-Prefeita no quadriênio 2017/2020, substituiu o então Prefeito Municipal, temporariamente e interinamente (a AIRC menciona o total de vinte e quatro dias), de forma eventual, provisória, excepcional e precária, por dois momentos distintos, sendo o primeiro em outubro do ano de 2019 (em 09/10/19, por dez dias) e, o segundo, entre 18 a 31 de dezembro de 2020, ambos fora do período de seis meses anteriores ao pleito de 2020, ano eleitoral em que a Sra. Sheila Lemos restou eleita ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Vitória da Conquista”. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário