ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Discussão por pensão alimentícia termina com condução à delegacia em Brumado

Brumado: CIPRv apreende dois veículos por transporte irregular de bovinos na BA-262

Homem é preso em Brumado por descumprimento de medidas protetivas e suspeita de liderança criminosa

Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo com críticas de Marcelo Nilo a Vitor Bonfim

Homem é conduzido à delegacia após caso de violência doméstica no Bairro Novo Brumado

Homem é preso suspeito de agredir a própria mãe com pedaço de madeira em Caetité

Prazo para regularização do título de eleitor termina em três meses

SMTT altera sentido de circulação em trecho da Rua Urbano Rizério Amorim, em Brumado

Barragem Luiz Vieira atinge 36,28% da capacidade e reforça expectativa de recuperação hídrica na região

TRE-BA julga nesta segunda recurso que pode definir futuro político de Contendas do Sincorá

Sessão de abertura dos trabalhos legislativos em Rio do Antônio é marcada por críticas à gestão municipal e embates políticos

Delegado denuncia perseguição após intensificar combate ao crime em Riacho de Santana

Natural de Livramento de Nossa Senhora, jornalista e advogado Raimundo Marinho dos Santos morre aos 76 anos

SAC Móvel atenderá população de Brumado entre 27 de fevereiro e 4 de março

Jovem de 19 anos está desaparecido em Brumado e família pede ajuda da população

Dupla foge de abordagem policial e abandona revólver durante patrulhamento em Brumado

TOR apreende 776 papelotes de cocaína em ônibus de turismo durante ação em Urandi

Motocicleta com restrição administrativa é recuperada em Brumado

CIPRv apreende entorpecentes durante abordagem na BA-142, em Tanhaçu


Brumado: Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Guilherme Bonfim

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT), à prefeitura de Brumado. A tentativa de impugnação foi feita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito. De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz em análise dos autos, verificou que existia coisa julgada em relação ao processo tombado sob n. 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na 90ª Zona Eleitoral, conforme documentação acostada, pelo Impugnante. Ainda de acordo com a decisão, ao compulsar o sobredito feito, vê-se o processo fora arquivado com as providências de lançamento no sistema FILIA. “Nesse contexto, observa-se que o presente feito pretende rediscutir, por via transversa, a filiação partidária reconhecida em demanda diversa e acobertada sob o manto da coisa julgada, como fenômeno extraprocessual, projetando os seus efeitos, portanto, para além do processo em epígrafe. Logo, deve ser reconhecida a existência de coisa julgada material quando existe demanda já decidida por sentença de mérito não sujeita a recurso, sem prejuízo da rediscussão pelo meio adequado, acaso preenchidos, v.g., os requisitos da ação rescisória”, escreveu o magistrado. “Posto isso, uma vez reconhecida a figura da coisa julgada, pressuposto processual objetivo, negativo, extrínseco, julgo extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, sentenciou.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário