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Veículos de emergência são multados em vias públicas de Brumado; SMTT garante que lavraturas não partiu do órgão

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

No início do mês de dezembro deste ano uma reunião entre os órgãos SAMU 192, SMTT e 18ª Ciretran, debateu infrações de trânsito que estão chegando aos veículos de urgência e emergência em Brumado. Segundo apurou o site 97NEWS, lavraturas foram feitas ao veículos durante o resgate de pessoas em vias públicas da cidade. Uma delas foi aplicada durante o resgate de um paciente na Avenida Mestre Eufrásio. Durante a reunião que ocorreu na sede da 18ª Ciretran, foi questionado de qual órgão as multas estariam sendo aplicadas. Em entrevista a reportagem, o coordenador de educação no trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Jansen Ricardo, garantiu que as infrações não partiram do órgão de trânsito municipal. "É do conhecimento da SMTT essas lavraturas contra a condução desses veículos de emergência e urgência no município de Brumado. Na reunião ficou decidido que a Circunscrição Regional de Trânsito nos passe um parecer, e posso de afirmar, não partiu dos agentes da SMTT", disse. Durante a última semana, tentamos contato com o coordenador da 18ª Ciretran, Amilcar Lima Gama, o "Miquinha", e o mesmo afirmou que uma nota de esclarecimentos seria enviada ao site 97NEWS, o que ainda não ocorreu.

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Nossa equipe também tentou contato com a assessoria da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), mas não obtivemos êxito. O site também tentou falar com a coordenação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU 192) em Brumado, no entanto a coordenadora estava em viagem. A Lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e publicada no Diário Oficial da União mostra a modificação de mais de 50 artigos do CTB e, entre eles, determinou que não existe mais infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. Conforme o parágrafo 6º do Art.280 do CTB, "são veículos de emergência, que estão livres de infração de trânsito de circulação, parada ou estacionamento, aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias".



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