ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Clube Social de Brumado é condenado por descumprir normas do Estatuto

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Na quinta-feira (13), o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedente os pedidos do autor e condenou o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB) em processo envolvendo a venda de novos títulos. O magistrado constatou que o estatuto do Clube Social determina que o número de sócios-proprietários é definido pelo conselho deliberativo, devendo constar no regimento interno da associação. Apesar de a diretoria afirmar ter realizado assembleia extraordinária, os sócios não aprovaram a venda de novos títulos, decidindo que o Estatuto Social deveria mencionar o número total de títulos de sócio-proprietário e ser registrado em cartório. Até o momento, o novo estatuto, com as alterações supostamente decididas em assembleia extraordinária, não foi registrado. O juiz determinou que o Clube Recreativo fixe o número total de títulos de sócio-proprietário no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 40 salários mínimos. A decisão ainda cabe recurso.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário