ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


TCM mantém liminar e suspende contratação de César Menotti e Fabiano em Macaúbas

Foto: Reprodução l Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve na sessão desta quarta-feira (3), a liminar que determinou a suspensão dos atos administrativos e pagamentos relacionados à contratação de artistas pela Prefeitura de Macaúbas para as festas juninas deste ano. Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato, após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente. Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar concedida, de forma monocrática, pelo conselheiro Fernando Vita, responsável pela determinação. O termo de ocorrência – com pedido liminar – foi lavrado pelos auditores que atuam na 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparativos feitos com outros municípios, os técnicos constataram que, nos três casos, os valores pagos pela Prefeitura de Macaúbas superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outras localidades. Em relação à dupla “César Menotti e Fabiano”, os técnicos do TCM constataram que a contratação – no valor de R$290 mil – ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. “Se for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022, no município de Santana do Deserto – MG, no valor de R$170 mil – o valor cobrado no município de Macaúbas supera em R$120 mil – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante”, ressaltou o inspetor da regional. Na mesma linha, os valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru” – nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil – ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil. Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário